Execução Fiscal — Contribuição Social sobre o Lucro Líquido — TJRS 00347314820068210132

Classe: Execução FiscalÓrgão: 3ª Vara Cível - SapirangaGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-05-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f5d01b6bf23bea3c8666b62486ad28157665ec132e29726aabd39227007372a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00347314820068210132 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição Social sobre o Lucro Líquido”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “3ª Vara Cível - Sapiranga”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2023-02-15. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 9f5d01b6bf23bea3c8666b62486ad28157665ec132e29726aabd39227007372a. SHA-256 do comentário: 3780d8f5ce39a4421b468dac10ee60f445e2a6a6935f36b3fd7049ad3c4fa221.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 9f5d01b6bf23bea3c8666b62486ad28157665ec132e29726aabd39227007372a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-05-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-11-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  3. 2015-02-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  4. 2015-03-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2016-05-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  6. 2017-03-20 — Expedição de documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2017-06-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2017-07-11 — Documento; Carta precatória (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  9. 2017-11-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  10. 2017-11-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  11. 2019-08-02 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  12. 2019-08-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2019-08-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  14. 2019-08-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  15. 2019-09-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  16. 2020-06-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  17. 2020-06-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  18. 2023-02-15 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:17:58.957042376Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20060511000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-05-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 9f5d01b6bf23bea3c8666b62486ad28157665ec132e29726aabd39227007372a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-05-11 a 2023-02-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-02-15
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-06-15
Definitivo (TPU 246)
2020-06-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-09-26
Recebimento (TPU 132)
2019-08-19
Recebimento (TPU 132)
2019-08-07
Recebimento (TPU 132)
2019-08-02
Recebimento (TPU 132)
2019-08-02
Conclusão (TPU 51)
2017-11-30
Recebimento (TPU 132)
2017-11-23
Recebimento (TPU 132)
2017-07-11
Documento (TPU 581)
2017-06-06
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2006-05-11T16:46:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-03-20T13:09:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  3. 2017-07-11T10:09:42.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Carta precatória",
          "valor": 76
        }
      ]
    }
  4. 2019-08-02T09:38:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 2008-11-13T09:01:18.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  6. 2012-03-28T13:53:54.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2012-09-27T13:39:46.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2013-09-25T09:22:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2006-05-23T18:31:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2006-07-21T10:31:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2007-04-10T14:37:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2008-07-16T15:44:50.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2008-07-18T17:38:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2008-08-26T11:16:27.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2008-09-02T10:59:28.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  16. 2008-11-25T10:31:48.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2011-03-31T17:39:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2011-06-14T15:59:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  19. 2011-06-16T14:18:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2011-06-24T09:23:18.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2012-04-13T14:15:44.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2012-10-08T14:12:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  23. 2012-10-23T16:50:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2013-11-07T13:55:16.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2015-02-11T13:55:02.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  26. 2015-03-19T16:06:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2016-05-10T14:59:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2017-06-06T09:37:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2017-11-23T12:08:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2017-11-30T13:24:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2019-08-02T12:29:53.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2019-08-07T13:24:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2019-08-19T12:47:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2019-09-26T13:50:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2020-06-12T17:28:27.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  36. 2020-06-15T15:00:45.000Z — Definitivo (TPU 246)
  37. 2023-02-15T01:13:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.