STJ — 1934093
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33b8d0783db67e97ca1fa2722aae69d655255833cd2151e5ed798186339eef7f
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA CUMULADA COM COMPENSAÇÃO POR
DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.
1. Ação de indenização por cobrança indevida cumulada com
compensação por danos morais em razão de indevido pagamento de juros
progressivos decorrentes do atraso na entrega de imóvel.
2. O inadimplemento contratual não causa, por si só, danos morais.
Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.