Execução Fiscal — Contribuições Previdenciárias — TRF6 00000806119714013800

Classe: Execução FiscalÓrgão: 4ª Vara de Execução Fiscal - Belo HorizonteGrau: G1Data de ajuizamento: 1971-08-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 276a67981207569848676ac7ebfeaf7af5170a70c423d277699bfff98a301ea0

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000806119714013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “4ª Vara de Execução Fiscal - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2005-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 276a67981207569848676ac7ebfeaf7af5170a70c423d277699bfff98a301ea0. SHA-256 do comentário: 808624260b11806ce82bd8c191e25e3788017f82a4818cc8d16b4449d13b69fb.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 276a67981207569848676ac7ebfeaf7af5170a70c423d277699bfff98a301ea0
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9ffaf179e868907e9b04c805b56b2e91e906868e08bd693294c354d5cf183726
  • Registro documental: 276a67981207569848676ac7ebfeaf7af5170a70c423d277699bfff98a301ea0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1989-10-19 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 1991-05-10 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 1992-04-28 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 1998-09-25 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 1998-09-25 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 1999-06-18 — Redistribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 1999-06-18 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 1999-10-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 1999-12-16 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2005-06-09 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2005-06-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2005-06-20 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2005-07-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2005-07-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2005-08-17 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2005-08-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2005-08-17 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2005-08-17 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1991-05-10 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1992-04-28 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
  3. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 1998-09-25 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-06-17T16:42:14.459050229Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-06-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1971-08-09T08:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1971-08-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 276a67981207569848676ac7ebfeaf7af5170a70c423d277699bfff98a301ea0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-10-19 a 2005-08-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2005-08-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2005-08-17
Reativação (TPU 849)
2005-08-17
Baixa Definitiva (TPU 22)
2005-08-17
Reativação (TPU 849)
2005-07-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2005-07-28
Reativação (TPU 849)
2005-06-20
Baixa Definitiva (TPU 22)
2005-06-09
Recebimento (TPU 132)
2005-06-09
Reativação (TPU 849)
2000-04-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2000-03-23
Ato ordinatório (TPU 11383)
2000-03-23
Publicação (TPU 92)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Contribuições Previdenciárias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1989-10-19T12:49:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 34,
          "descricao": "motivos_de_registro",
          "nome": "Cadastramento de processos antigos",
          "valor": 166
        }
      ]
    }
  2. 1998-09-25T18:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  3. 1999-06-18T18:00:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  4. 1999-10-15T15:33:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 1999-12-16T12:40:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 1991-05-10T14:26:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  7. 1992-04-28T17:13:00.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  8. 1998-09-25T18:00:10.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  9. 1999-06-18T18:00:10.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  10. 1999-10-15T18:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  11. 1999-10-15T18:01:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  12. 1999-11-05T14:38:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 1999-11-24T18:53:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 1999-12-16T17:00:00.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
  15. 2000-01-07T14:08:00.000Z — Intimação (TPU 12263)
  16. 2000-02-22T11:19:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2000-03-01T11:20:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2000-03-20T13:44:42.000Z — Intimação (TPU 12263)
  19. 2000-03-23T13:47:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2000-03-23T13:52:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  21. 2000-04-28T16:23:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  22. 2005-06-09T15:00:52.000Z — Reativação (TPU 849)
  23. 2005-06-09T15:00:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2005-06-20T14:26:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2005-07-28T14:17:54.000Z — Reativação (TPU 849)
  26. 2005-07-28T14:21:28.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  27. 2005-08-17T14:39:52.000Z — Reativação (TPU 849)
  28. 2005-08-17T14:43:29.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  29. 2005-08-17T15:55:57.000Z — Reativação (TPU 849)
  30. 2005-08-17T15:59:47.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.