Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 — Revisão — TJPE 00000286920208173250

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68Órgão: 2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBEGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 332b48c4e55346400f81c4ab9208ec4b6e303453e43b6516424abe99b335bd2e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000286920208173250 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68” e “Revisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na ação regida pela Lei de Alimentos, a leitura deve separar o pedido, a demonstração da obrigação alimentar e a decisão provisória. O art. 2º da Lei 5.478/1968 exige exposição das necessidades e da obrigação indicada; o art. 4º disciplina a fixação inicial de alimentos provisórios, ressalvada a declaração expressa de desnecessidade. A presença desta classe no diário não informa o valor fixado, quem ficou obrigado ou se houve alteração: esses pontos dependem do despacho efetivamente publicado.

O órgão indicado é “2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “Pedido de alimentos e decisão provisória”: Lei 5.478/1968, arts. 2º e 4º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 332b48c4e55346400f81c4ab9208ec4b6e303453e43b6516424abe99b335bd2e. SHA-256 do comentário: 55693c672b1703477dc04403baa6542ae7780ba9082e619d0ea5d60b086231c7.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-08 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-08 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-03-24 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-04-02 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2020-05-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-05-19 — Petição; Resposta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2020-05-20 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2020-05-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-05-22T22:04:51.398000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200108000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 332b48c4e55346400f81c4ab9208ec4b6e303453e43b6516424abe99b335bd2e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-08 a 2020-05-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-05-20
Definitivo (TPU 246)
2020-05-20
Expedição de documento (TPU 60)
2020-05-19
Petição (TPU 85)
2020-05-19
Expedição de documento (TPU 60)
2020-04-02
Desistência (TPU 463)
2020-03-24
Petição (TPU 85)
2020-01-08
Conclusão (TPU 51)
2020-01-08
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Revisão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-08T17:41:14.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  2. 2020-01-08T17:42:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  3. 2020-03-24T17:15:59.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  4. 2020-05-19T14:47:54.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  5. 2020-05-19T18:32:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Resposta",
          "valor": 71
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  6. 2020-05-20T16:50:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  7. 2020-04-02T11:23:50.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }
  8. 2020-05-20T16:50:47.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "7100",
        "nome": "2ª VARA CÍVEL E REGIONAL DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA 19ª CIRCUNSCRIÇÃO - SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.