Carta Precatória Cível — Investigação de Paternidade — TJPR 00000139420208160060

Classe: Carta Precatória CívelÓrgão: CANTAGALO - JUÍZO ÚNICOGrau: G1Data de ajuizamento: 2020-01-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ef28caf8f0c8f367ea1dea766c0c8319dfa356b6c998a58bc5854727e374ee6c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000139420208160060 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Investigação de Paternidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-01-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ef28caf8f0c8f367ea1dea766c0c8319dfa356b6c998a58bc5854727e374ee6c. SHA-256 do comentário: 527407f0f0ba2692c7c161e19b70dc97a8dbeb8716ef1124fd7feda0c95b175f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Investigação de paternidade: provas e efeitos

Tema documentado no texto da fonte

O reconhecimento pode ser cumulado com alimentos. Uma tutela alimentar antes do resultado do DNA depende de decisão judicial e de indícios suficientes; não nasce automaticamente do ajuizamento. Ao reconhecer a paternidade na sentença de primeiro grau, o art. 7º da Lei 8.560/1992 determina a fixação de alimentos provisionais ou definitivos ao reconhecido que deles necessite. Julgada procedente a investigação, a Súmula 277 do STJ situa os alimentos desde a citação, matéria que exige cálculo conforme o título judicial.

Trecho de Investigação de paternidade: provas e efeitos · Alimentos podem ser discutidos na mesma demanda · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: investigacao, paternidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c6e4bee1106c61d88af965330eb6267dfc3c8c61f5718ea3ff663d6e50cd19bf
  • Registro documental: ef28caf8f0c8f367ea1dea766c0c8319dfa356b6c998a58bc5854727e374ee6c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca

Tema documentado no texto da fonte

A parte pode acompanhar os dois números vinculados, quando o tribunal atribuir cadastro próprio à precatória. Vale conferir no processo principal a decisão que a expediu, o ato solicitado, o endereço usado e eventual certidão de cumprimento. A garantia constitucional da duração razoável do processo não elimina etapas necessárias, mas permite cobrar movimentação quando a carta permanece sem providência por período incompatível com a diligência.

Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Como a carta circula e quem decide cada questão · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: carta, precatoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8108e10023b1a13165b40fa3635bd0be22aa1a3effeaeb20e1f8deb6e065a8a8
  • Registro documental: ef28caf8f0c8f367ea1dea766c0c8319dfa356b6c998a58bc5854727e374ee6c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-08 — Petição; Petição inicial (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-08 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-09 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2020-01-10 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2020-01-10 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2020-01-22 — Mandado; não entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2020-01-22 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2020-01-22 — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2020-01-27 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2020-01-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-01-27 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T07:41:44.285000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200108192703
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ef28caf8f0c8f367ea1dea766c0c8319dfa356b6c998a58bc5854727e374ee6c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-08 a 2020-01-27.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-01-27
Definitivo (TPU 246)
2020-01-27
Recebimento (TPU 132)
2020-01-27
Documento (TPU 581)
2020-01-22
Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
2020-01-22
Remessa (TPU 123)
2020-01-22
Mandado (TPU 106)
2020-01-10
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-10
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-09
Recebimento (TPU 132)
2020-01-09
Distribuição (TPU 26)
2020-01-08
Remessa (TPU 123)
2020-01-08
Petição (TPU 85)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Investigação de Paternidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-08T19:27:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição inicial",
          "valor": 58
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  2. 2020-01-08T19:27:03.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  3. 2020-01-09T13:52:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  4. 2020-01-10T13:10:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  5. 2020-01-22T12:17:19.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "não entregue ao destinatário",
          "valor": 8
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  6. 2020-01-22T15:31:05.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  7. 2020-01-27T16:21:50.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  8. 2020-01-09T13:52:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  9. 2020-01-10T13:22:08.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  10. 2020-01-22T15:30:50.000Z — Ato cumprido pela parte ou interessado (sem atributo) (TPU 12293)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  11. 2020-01-27T16:21:50.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }
  12. 2020-01-27T17:01:03.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "9004",
        "nome": "CANTAGALO - JUÍZO ÚNICO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.