Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001558120135030052

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: Vara do Trabalho de CataguasesGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6ab83b201cd4a0a88fad704f10b59abe67eb1ee48f094a9912c4208c60e7b0a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001558120135030052 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Cataguases”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 72 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2018-09-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d6ab83b201cd4a0a88fad704f10b59abe67eb1ee48f094a9912c4208c60e7b0a. SHA-256 do comentário: 7e0679ba1db7ee05f3db2b6465dc4d5c2ae941471039ea5fb08bb53d943db70e.

Contexto jurídico e comentários autorais

Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego?

Tema documentado no texto da fonte

O art. 483, § 3º, permite pleitear a rescisão indireta permanecendo ou não no serviço quando o pedido se apoia na alínea d, descumprimento das obrigações contratuais, ou na alínea g, redução do trabalho por peça ou tarefa que afete sensivelmente os salários.

Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · O § 3º do art. 483 alcança as alíneas d e g · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 402897bf8d0a2f37d7830b0b861811205a744aaf7e0d14f31ad8522706b95bfe
  • Registro documental: d6ab83b201cd4a0a88fad704f10b59abe67eb1ee48f094a9912c4208c60e7b0a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 72 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-04 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-03-20 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  3. 2013-08-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46
  4. 2016-03-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  5. 2016-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  6. 2016-06-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/63
  7. 2016-06-22 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  8. 2016-06-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  9. 2016-08-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/65
  10. 2016-10-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  11. 2017-05-04 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  12. 2017-08-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  13. 2017-09-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  14. 2017-11-14 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2018-07-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68
  16. 2018-08-23 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/69
  17. 2018-08-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70
  18. 2018-09-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2013-03-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/39
  2. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2013-08-19 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/46
  3. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-08-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:32:39.325958404Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-04T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: d6ab83b201cd4a0a88fad704f10b59abe67eb1ee48f094a9912c4208c60e7b0a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 72 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-04 a 2018-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-09-12
Mero expediente (TPU 11010)
2018-08-23
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-08-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-07-23
Mero expediente (TPU 11010)
2017-11-14
Expedição de documento (TPU 60)
2017-09-28
Conclusão (TPU 51)
2017-08-28
Mero expediente (TPU 11010)
2017-05-04
Expedição de documento (TPU 60)
2016-10-19
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-24
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-28
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-22
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário Vencido/Retido | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Rescisão Indireta | Multa do Artigo 477 da CLT | Liberação/Entrega das Guias | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 72. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  5. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  8. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  9. 2013-03-01T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  10. 2013-05-31T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2013-07-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2013-07-18T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-08-05T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-08-15T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2013-08-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-09-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2013-09-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2013-09-26T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  19. 2013-09-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2013-09-27T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  21. 2013-10-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2013-10-10T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  23. 2013-12-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2013-12-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2013-12-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2014-01-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  28. 2014-02-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2014-06-27T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2015-09-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2016-03-09T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2016-03-30T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  34. 2016-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2016-06-22T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  36. 2017-05-04T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-09-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2017-11-14T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2013-02-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2013-03-20T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.