O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 83 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crimes do Sistema Nacional de Armas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ausência de Fundamentação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Cerceamento de Defesa Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prova Ilícita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Busca e Apreensão de Bens Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aplicação da Pena Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Desclassificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-04-15 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2024-11-14 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-11 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-03-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-06-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2025-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22 - 2025-06-23 — Petição; Recurso extraordinário (
/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23 - 2025-06-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-06-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-06-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-07-09 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2025-08-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2025-09-01 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2025-09-02 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-10-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-10-16 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2024-11-14 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8 - O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2025-02-11 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2025-06-03 trata do assunto oficial «Tráfico de Drogas e Condutas Afins»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/41
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-17T21:32:14.835000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240415000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-04-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7bb55e24339814a01cbd811c6115f2e5299252db6ee6c054cbfa4e31d2e06cbd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 83 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-04-15 a 2025-10-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-10-16
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2025-10-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2025-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-14
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2025-10-13
- Publicação (TPU 92)
- 2025-10-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-10-08
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-07
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-09-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-09-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-09-10
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2025-09-02
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Ausência de Fundamentação | Cerceamento de Defesa | Prova Ilícita | Busca e Apreensão de Bens | Aplicação da Pena | Desclassificação
Atos 1–40 de 83. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000168620208130689 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Tráfico de Drogas e Condutas Afins | Crimes do Sistema Nacional de Armas | Ausência de Fundamentação | Cerceamento de Defesa | Prova Ilícita | Busca e Apreensão de Bens | Aplicação da Pena | Desclassificação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 83 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-10-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7bb55e24339814a01cbd811c6115f2e5299252db6ee6c054cbfa4e31d2e06cbd. SHA-256 do comentário:c15556166e38fe669a23f74c5896a6e4467ee693e54c4806e6d107b86763da0e.