Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRS 00195214420038210040

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara - Caçapava do SulGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-04-03

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 54c76ea73eee356fd48a22ae7f972613b58ac96c06b68a9ac7c503793a6973f7

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00195214420038210040 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara - Caçapava do Sul”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 56 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2023-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 54c76ea73eee356fd48a22ae7f972613b58ac96c06b68a9ac7c503793a6973f7. SHA-256 do comentário: 37b59684dbb290da695f00179c8c7aeeb4a1edd5d763df898b2473c8fe108a01.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bbe693599e45b76245656b7818a547fca64504bf96c3e1d869ab77371dddfdab
  • Registro documental: 54c76ea73eee356fd48a22ae7f972613b58ac96c06b68a9ac7c503793a6973f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 54c76ea73eee356fd48a22ae7f972613b58ac96c06b68a9ac7c503793a6973f7
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 56 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-11-27 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-11-27 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2007-12-18 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2008-01-17 — Documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2012-12-13 — Apensamento; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  6. 2019-07-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  7. 2020-01-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  8. 2020-06-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  9. 2020-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  10. 2020-06-24 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2020-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  12. 2020-10-07 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2020-11-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/53
  14. 2021-01-18 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/54
  15. 2021-03-24 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/55
  16. 2023-06-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2023-06-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  18. 2023-06-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-06-24 trata do assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:33:45.289298929Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2002-04-03T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2002-04-03
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 54c76ea73eee356fd48a22ae7f972613b58ac96c06b68a9ac7c503793a6973f7

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 56 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-11-27 a 2023-06-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-06-19
Remessa (TPU 123)
2023-06-19
Remessa (TPU 123)
2023-06-19
Remessa (TPU 123)
2021-03-24
Definitivo (TPU 246)
2021-01-18
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-10
Recebimento (TPU 132)
2020-10-07
Remessa (TPU 123)
2020-06-24
Recebimento (TPU 132)
2020-06-24
Expedição de documento (TPU 60)
2020-06-24
Recebimento (TPU 132)
2020-06-24
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2020-01-30
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 56. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-11-27T17:02:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2003-11-27T17:02:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2007-12-18T08:57:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2008-01-17T14:40:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  5. 2020-06-24T16:21:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  6. 2020-10-07T11:57:35.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  7. 2023-06-19T14:30:53.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2023-06-19T14:34:38.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2023-06-19T17:37:45.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  10. 2003-11-27T17:02:46.000Z — Apensamento (TPU 135)
  11. 2008-08-11T08:47:39.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  12. 2010-01-19T08:45:15.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2012-12-13T09:46:51.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  14. 2003-11-27T17:02:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2003-11-27T17:02:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2003-11-27T17:02:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2003-12-12T09:32:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2004-04-07T13:57:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2004-06-09T15:48:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2004-06-14T16:32:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2004-07-05T08:53:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2004-09-21T16:38:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2004-10-07T10:45:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2005-03-24T10:41:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2005-07-01T18:10:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2005-08-12T17:06:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2007-08-01T14:19:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2007-12-12T16:01:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2008-01-17T14:40:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2008-03-05T20:22:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2008-03-10T17:00:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2008-07-11T18:40:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2010-08-23T11:23:28.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2010-12-13T13:00:18.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2011-01-13T11:09:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2011-05-10T10:57:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2011-06-15T16:43:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2012-02-24T08:35:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2012-08-28T16:55:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  40. 2012-12-13T10:50:20.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.