Mandado de Segurança Cível — Gratificação de Incentivo — TRF2 00503678820094025151

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 8ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - RJGrau: TRData Ajuizamento: 2018-07-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 80c0f2bbc8fbe630f3e989b7ef5f4bcebbb879eb5ad530f0ff9e9aedc362ff4e

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 80c0f2bbc8fbe630f3e989b7ef5f4bcebbb879eb5ad530f0ff9e9aedc362ff4e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-12 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-08-06 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2018-08-13 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-09-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2020-06-18 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2020-06-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-07-12 a 2020-06-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-18
Não-Provimento (TPU 239)
2020-06-18
Distribuição (TPU 26)
2018-09-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-08-13
Não-Provimento (TPU 239)
2018-08-06
Não-Provimento (TPU 239)
2018-07-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Gratificação de Incentivo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-07-12T16:51:59.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-06-18T11:41:12.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2018-08-06T15:41:56.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2018-08-13T13:31:44.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  5. 2018-09-25T13:18:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  6. 2020-06-18T15:06:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.