Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.
Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8 - Registro documental:
d4fe41ab342401b0ab1b73c2dfa81ff0db8ee9c968e7ac0c6381dfd9be5b122b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 686, o STJ fixou a seguinte tese: “O chamamento ao processo da União com base no art. 77, III, do CPC, nas demandas propostas contra os demais entes federativos responsáveis para o fornecimento de medicamentos ou prestação de serviços de saúde, não é impositivo, mostrando-se inadequado opor obstáculo inútil à garantia fundamental do cidadão à saúde.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 686 do STJ: Fornecimento de Medicamentos · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fornecimento, medicamentos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ca60d9e3971b5df1d781bf4bf3a4fbf8e348bca7862a673aa4c9e69a3412ff62 - Registro documental:
d4fe41ab342401b0ab1b73c2dfa81ff0db8ee9c968e7ac0c6381dfd9be5b122b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-09-04 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2013-11-21 — Para julgamento de mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2013-12-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-12-10 — Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2014-10-21 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-11-13 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-04-23 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2013-11-21 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Julgamento» em 2013-12-10 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4 - O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2014-10-21 trata do assunto oficial «Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:51:52.232000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130726000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-07-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: d4fe41ab342401b0ab1b73c2dfa81ff0db8ee9c968e7ac0c6381dfd9be5b122b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-09-04 a 2025-04-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-23
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2014-11-13
- Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
- 2014-10-21
- Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
- 2013-12-10
- Julgamento (TPU 193)
- 2013-12-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-11-21
- Para julgamento de mérito (TPU 12115)
- 2013-09-04
- Outras Decisões (TPU 12164)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05001427220134059810 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 7 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento”, em 2025-04-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
d4fe41ab342401b0ab1b73c2dfa81ff0db8ee9c968e7ac0c6381dfd9be5b122b. SHA-256 do comentário:e4405426fd3df07486e49b3f9129eb62a61e2ca5d2c76a5aec4a48ae03627c09.