STJ — 2407096

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2023-11-21Data Publicacao: 2023-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1a56afd1a478a8dfc2d268f62d83e4808715978bff472666d6081219cf2cd629

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000860927
Número de registro na fonte
202302427485
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DO AGRAVO REGIMENTAL E CONTRA DECISÃO COLEGIADA. I - Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o pedido de reconsideração apresentado no quinquídio legal é recebido, comumente, como agravo regimental. II - No caso, contudo, o presente expediente não prospera, seja porque apresentado fora do prazo legal do agravo regimental (5 dias), seja porque incabível regimental contra decisão colegiada. Pedido de reconsideração indeferido.

Ementa

PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRESENTAÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DO AGRAVO REGIMENTAL E CONTRA DECISÃO COLEGIADA. I - Em atenção aos princípios da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, o pedido de reconsideração apresentado no quinquídio legal é recebido, comumente, como agravo regimental. II - No caso, contudo, o presente expediente não prospera, seja porque apresentado fora do prazo legal do agravo regimental (5 dias), seja porque incabível regimental contra decisão colegiada. Pedido de reconsideração indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de reconsideração. Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.