STJ — 2042460

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-11-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8c030b8aab666a3865208ad4fa54c00e78102fa20711b4a050e360502b1df113

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO FEITO A ESTA CORTE. ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O agravante quer o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial para o destrancamento parcial e admissão plena do recurso especial. Ocorre que a Corte de origem admitiu parcialmente o recurso, com a devolução do feito a este Tribunal para análise integral do apelo especial. Assim, é descabida a interposição de agravo em recurso especial, inexistindo qualquer prejuízo à defesa.
  2. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DO FEITO A ESTA CORTE. ANÁLISE INTEGRAL DO RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante quer o conhecimento e provimento do agravo em recurso especial para o destrancamento parcial e admissão plena do recurso especial. Ocorre que a Corte de origem admitiu parcialmente o recurso, com a devolução do feito a este Tribunal para análise integral do apelo especial. Assim, é descabida a interposição de agravo em recurso especial, inexistindo qualquer prejuízo à defesa. 2. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro João Batista Moreira (Desembargador convocado do TRF1). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.