O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Qualificado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Crime Tentado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-06-04 — Denúncia Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2017-01-17 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-09-06 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-09-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-09-13 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-09-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-09-13 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-09-13 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-09-13 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-11T02:25:19.070000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130117000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2181d74633ba575740c6c221066ef5ec1b535cd285d844ee5522d6debf517d73
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-17 a 2022-09-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-13
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-13
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2022-09-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-09-13
- Petição (TPU 85)
- 2022-09-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-06
- Recebimento (TPU 132)
- 2017-01-17
- Procedência (TPU 219)
- 2014-06-04
- Denúncia (TPU 391)
- 2013-01-17
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Furto Qualificado | Crime Tentado | Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)
Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00014501120138090126 no TJGO começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Penal - Procedimento Ordinário” e “Furto Qualificado | Crime Tentado | Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara Judicial (Fazendas Públicas, Criminal, Execução Penal e Juizado Criminal)”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2181d74633ba575740c6c221066ef5ec1b535cd285d844ee5522d6debf517d73. SHA-256 do comentário:f4cb97bdba2183533666d8ce267dbc5075fefd37398dc6ee30e3381fd424b303.