Execução Fiscal — Competência Tributária — TJBA 00039316320098050201

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 2009-02-29 (fora do calendário gregoriano)

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 99c2d81a2a8e64833177ff3701ef6ab788d262c75326a3da227fb5c045027790

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00039316320098050201 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Competência Tributária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 99c2d81a2a8e64833177ff3701ef6ab788d262c75326a3da227fb5c045027790. SHA-256 do comentário: 78e7e21e46ec62e5362c3d0aa4598f256733b2bed0c6ffc00b893f4bd28c900d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 99c2d81a2a8e64833177ff3701ef6ab788d262c75326a3da227fb5c045027790
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-02-16 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  3. 2016-05-06 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2018-08-29 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2019-04-29 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2019-04-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2019-05-14 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2019-05-14 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  9. 2019-08-26 — Mero expediente; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2019-08-26 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2019-09-05 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2019-09-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2021-09-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2021-09-01 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-22T03:43:50.565000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20090229000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
não disponível
Calendário
inválido no calendário gregoriano
Leitura do valor
componentes de calendário impossíveis
Fuso
não informado
Relação com a referência
relação temporal indeterminada
Base da comparação
O valor ou a referência documental não permite comparação.

SHA-256 da fonte preservada: 99c2d81a2a8e64833177ff3701ef6ab788d262c75326a3da227fb5c045027790

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-02-16 a 2021-09-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-09-01
Definitivo (TPU 246)
2019-09-05
Definitivo (TPU 246)
2019-09-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-08-26
Mero expediente (TPU 11010)
2019-08-26
Reativação (TPU 849)
2019-05-14
Definitivo (TPU 246)
2019-05-14
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-04-29
Definitivo (TPU 246)
2019-04-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-08-29
Petição (TPU 85)
2016-05-06
Desistência (TPU 463)

Inconsistência cronológica: Ajuizamento informado(a) pela origem como 2009-02-29; data não validada no intervalo cronológico observado. O sistema preserva a fonte e não corrige o ano por suposição.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Competência Tributária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-02-16T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  2. 2018-08-29T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  3. 2019-08-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  4. 2015-04-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  5. 2016-05-06T00:00:00.000Z — Desistência (TPU 463)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  6. 2019-04-29T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  7. 2019-04-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  8. 2019-05-14T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  9. 2019-05-14T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  10. 2019-08-26T00:00:00.000Z — Reativação (TPU 849)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  11. 2019-09-05T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  12. 2019-09-05T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  13. 2021-09-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }
  14. 2021-09-01T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "49920",
        "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.