Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral — Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo — TRE-BA 06000460420266050123

Classe: Notícia de Irregularidade em Propaganda EleitoralOrgao: 123 º CARTÓRIO ELEITORALGrau: G1Data Ajuizamento: 2026-09-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ddcc0a74014171ebc59294c73295ae65ac295c10f8b96f2a859cf0db6772eab

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2026-09-28 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2026-09-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2026-09-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2026-09-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2026-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2026-09-28 — Processo devolvido à Secretaria Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2026-10-02 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2026-09-28 trata do assunto oficial «Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-10-06T13:41:19.018000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-10-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20260928141244
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-28
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3ddcc0a74014171ebc59294c73295ae65ac295c10f8b96f2a859cf0db6772eab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-09-28 a 2026-10-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2026-10-02
Documento (TPU 581)
2026-09-28
Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
2026-09-28
Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
2026-09-28
Recebimento (TPU 132)
2026-09-28
Documento (TPU 581)
2026-09-28
Conclusão (TPU 51)
2026-09-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Adesivo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2026-09-28T14:12:44.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }
  2. 2026-09-28T14:47:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }
  3. 2026-09-28T14:47:28.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }
  4. 2026-10-02T17:34:27.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }
  5. 2026-09-28T14:12:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }
  6. 2026-09-28T16:38:58.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }
  7. 2026-09-28T16:38:58.000Z — Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "16838",
        "nome": "123 º CARTÓRIO ELEITORAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.