Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001566520145030138

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0024ea99509e96aae1a6a02f4f03200038f9ac07d73ea804949f5dd498842b01

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001566520145030138 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Extinção Normal do Contrato a Termo | Liberação/Entrega das Guias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0024ea99509e96aae1a6a02f4f03200038f9ac07d73ea804949f5dd498842b01. SHA-256 do comentário: ad7dd54e120668f744ecdde377007f56855845bcbad449113b79aa7d86d5222a.

Contexto jurídico e comentários autorais

Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Quando falta a repetição ou falta o propósito de humilhar, o caso pode configurar outra coisa, como um dano moral pontual, mas não o assédio propriamente dito. Essa distinção é decisiva na hora de definir o pedido e as provas.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Os três elementos que precisam aparecer juntos · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f97fb819afa5dbd73563028006ac36e43f0862e06b5b88dec8c2bbe047b9fb73
  • Registro documental: 0024ea99509e96aae1a6a02f4f03200038f9ac07d73ea804949f5dd498842b01
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-07 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-07 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2014-02-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2014-03-13 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2014-03-13 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2014-04-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2014-04-07 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2014-04-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2014-04-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2014-04-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2014-05-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-03-13 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:54:51.950183378Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-07T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-07
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 0024ea99509e96aae1a6a02f4f03200038f9ac07d73ea804949f5dd498842b01

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-07 a 2014-05-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-05-06
Recebimento (TPU 977)
2014-04-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-29
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-14
Recebimento (TPU 977)
2014-04-07
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-03-13
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-03-13
de Instrução (TPU 12749)
2014-02-19
Mero expediente (TPU 11010)
2014-02-07
Audiência (TPU 970)
2014-02-07
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa do Artigo 467 da CLT | Assédio Moral | Verbas Rescisórias | Anotação/Baixa/Retificação | Extinção Normal do Contrato a Termo | Liberação/Entrega das Guias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-03-13T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  6. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  8. 2014-04-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)
  9. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  10. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  11. 2014-05-06T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.