Cumprimento de sentença — Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão — TRT1 00036320920145010481
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: afaafad08db31cfd19756d71b715b37fcae27c3d8d8fa58db35d43e8b82927ce
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-06-26 — Liquidação iniciada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-06-26 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-07-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-08-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-08-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-07-22 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/2 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-08-29 trata do assunto oficial «Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-12T07:11:57.390000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140623102400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: afaafad08db31cfd19756d71b715b37fcae27c3d8d8fa58db35d43e8b82927ce
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-06-26 a 2022-08-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-08-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-08-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-07-22
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2014-06-26
- Distribuição (TPU 26)
- 2014-06-26
- Liquidação iniciada (TPU 11384)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2014-06-26T14:29:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "33724", "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé" } } - 2014-06-26T00:00:00.000Z — Liquidação iniciada (TPU 11384)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33724", "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé" } } - 2020-07-22T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33724", "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé" } } - 2022-08-29T14:52:12.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33724", "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé" } } - 2022-08-29T14:52:12.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "33724", "nome": "1ª Vara do Trabalho de Macaé" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00036320920145010481 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Ausência de Impugnação da Conta de Liquidação/Preclusão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Macaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-08-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
afaafad08db31cfd19756d71b715b37fcae27c3d8d8fa58db35d43e8b82927ce. SHA-256 do comentário:f619cc8513045a9abdbbb337f948bc7f3dfa4c00659f01db874f60446dced926.