Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Multa do Artigo 477 da CLT — TRT16 00162556820185160022

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 7ª Vara do Trabalho de Sao LuisGrau: G1Data Ajuizamento: 2018-03-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b095c4886e95b678c446474f0bc698435e8088e4f888a3c5093bf705ab9ee973

Registro público original completo (JSON)

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-01-02T21:48:05.136103529Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-02
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2018-03-12T22:13:11.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2018-03-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b095c4886e95b678c446474f0bc698435e8088e4f888a3c5093bf705ab9ee973

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Multa do Artigo 477 da CLT | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Ente Público | Contratuais | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Depósito/Diferenças

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.