STJ — 1876718
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8501d510df00798d5a0d162315a76a00a89da2fa2ea5029bd420da4257840151
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Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO.
NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. DÚVIDA
RAZOÁVEL. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. REINTERPRETAÇÃO DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE.
1. A recusa da cobertura de tratamento por operadora de plano de
saúde, por si só, não configura dano moral, notadamente quando
fundada em razoável interpretação contratual. Precedentes.
2. "Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a
orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão
recorrida" (Súmula 83/STJ).
3. Inviável, em recurso especial, a reinterpretação de cláusulas
contratuais e o reexame de matéria fático-probatória. Incidência das
Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.