Recurso Inominado Cível — Cobrança indevida de ligações — TJAM 05179740220238040001

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª TURMA RECURSALGrau: TRData de ajuizamento: 2024-04-29

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff47061a427e41355757800aa41bc3d7a9f94117b6b6114a781f012919cd3625

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05179740220238040001 no TJAM começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Cobrança indevida de ligações”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª TURMA RECURSAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Por decisão judicial”, em 2024-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ff47061a427e41355757800aa41bc3d7a9f94117b6b6114a781f012919cd3625. SHA-256 do comentário: f9d78ab5caf5177aaf788e82e6f53c75145ebb9745aa0db7578c6fcf045b8eec.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro

Tema documentado no texto da fonte

A regra vale sempre que o consumidor paga quantia indevida por cobrança irregular, salvo hipótese de engano justificável do fornecedor. Cobrar por engano não é, por si só, motivo automático de exclusão: o entendimento consolidado nos tribunais é que o engano precisa ser realmente escusável, algo raro em cobranças de massa feitas por sistemas automatizados de empresas que já deveriam ter controle sobre seus próprios registros. Também não se limita a cobranças bancárias: mensalidade de serviço já cancelado que continua sendo debitada, ou parcela de acordo já quitado que reaparece na fatura seguinte, seguem a mesma lógica de repetição em dobro prevista no CDC.

Trecho de Cobrança indevida: quando cabe devolução em dobro · Quando a devolução em dobro se aplica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cobranca, indevida.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 35ee3f82e0fe2896a0c1810d38f052813a3bd7c0012de91543548a139c937ee1
  • Registro documental: ff47061a427e41355757800aa41bc3d7a9f94117b6b6114a781f012919cd3625
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-03-22 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-03-22 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-04-29 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-04-29 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-04-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2024-04-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-04-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  8. 2024-04-30 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2024-05-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  10. 2024-05-16 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  11. 2024-07-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2024-07-17 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-07-17 trata do assunto oficial «Cobrança indevida de ligações»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-23T06:50:05.414000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240429135042
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-04-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: ff47061a427e41355757800aa41bc3d7a9f94117b6b6114a781f012919cd3625

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-22 a 2024-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-17
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-07-17
Remessa (TPU 123)
2024-05-16
Remessa (TPU 123)
2024-05-03
Publicação (TPU 92)
2024-05-03
Publicação (TPU 92)
2024-04-30
Publicação (TPU 92)
2024-04-30
Publicação (TPU 92)
2024-04-30
Publicação (TPU 92)
2024-04-30
Publicação (TPU 92)
2024-04-29
Distribuição (TPU 26)
2024-04-29
Conclusão (TPU 51)
2024-03-22
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Cobrança indevida de ligações

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-03-22T10:46:40.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  2. 2024-03-22T11:02:06.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2024-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2024-04-29T13:50:42.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2024-05-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-05-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2024-05-16T17:33:48.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  8. 2024-07-17T18:05:23.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  9. 2024-04-30T09:19:20.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2024-04-30T09:23:02.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-04-30T10:23:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2024-04-30T10:31:31.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-07-17T18:05:21.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.