O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 178 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Taxa de Fiscalização Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-02-19 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2009-02-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2009-07-20 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/66 - 2010-05-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2010-07-09 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2012-07-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2012-12-04 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2015-09-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/133 - 2017-04-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/142 - 2020-09-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158 - 2022-04-07 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/166/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/166 - 2022-04-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2022-04-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2022-04-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/170/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/170 - 2022-04-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2022-04-19 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2022-05-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2022-05-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/177
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-02-06 trata do assunto oficial «Taxa de Fiscalização Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/61 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-07-20 trata do assunto oficial «Taxa de Fiscalização Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2010-05-21 trata do assunto oficial «Taxa de Fiscalização Ambiental»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/75
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T06:42:25.243000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080218135657
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: dd82fc2aaa24f46c36300b69439d2f6233d4e264f19dc0445e8ab61203e4d2ed
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 178 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-02-19 a 2022-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-05-02
- Petição (TPU 85)
- 2022-04-19
- Remessa (TPU 980)
- 2022-04-19
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-12
- Recebimento (TPU 979)
- 2022-04-12
- Remessa (TPU 123)
- 2022-04-12
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2022-04-12
- Documento (TPU 581)
- 2022-04-12
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-04-12
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-04-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-04-07
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 178. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002303320084013901 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Fiscalização Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “02ª - Marabá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 178 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
dd82fc2aaa24f46c36300b69439d2f6233d4e264f19dc0445e8ab61203e4d2ed. SHA-256 do comentário:35976fb0226ffb474642e2672de122c13d2492cda335d270d0cd8045b9c6307e.