Execução de Título Extrajudicial — Cédula de Crédito Bancário — TJCE 02444936720228060001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b5ba99d3b8bcf8f08031c6cac5b5e91ca9b4a8333944a02825bf3ffd304abbe
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 64 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Cédula de Crédito Bancário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-06-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2023-05-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-01-19 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2024-03-18 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36 - 2024-03-18 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2024-08-17 — Processo Encaminhado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-07-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-07-04 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2025-07-04 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-07-07 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-07-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-07-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-07-15 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-07-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/7 - 2025-07-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-05-16 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-01-19 trata do assunto oficial «Cédula de Crédito Bancário»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:27:30.366023734Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220609000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1b5ba99d3b8bcf8f08031c6cac5b5e91ca9b4a8333944a02825bf3ffd304abbe
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 64 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-06-09 a 2025-08-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-15
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-15
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-07-15
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-07-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-07-08
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-07-04
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-07-04
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Cédula de Crédito Bancário
Movimentações públicas — parte 1 de 2
Atos 1–40 de 64. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-07-30T04:41:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-15T16:35:41.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2025-08-05T05:02:51.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-08T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-07-14T10:53:48.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2025-07-07T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-26T11:42:42.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2025-07-24T13:02:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2022-09-19T10:57:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-01-20T19:59:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-06-23T14:58:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-12-19T13:30:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-18T16:21:35.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2025-07-15T02:49:06.000Z — Confirmada (TPU 12283)
- 2022-06-25T09:55:42.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-09-22T20:50:11.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-03-09T08:34:24.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-08-23T11:37:47.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-01-19T16:28:10.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2025-07-04T18:15:45.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2022-06-09T12:39:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2022-09-20T17:33:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-03-06T10:53:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-18T19:04:58.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-12-19T13:31:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-08-17T12:25:21.000Z — Processo Encaminhado (TPU 12214)
- 2022-06-27T13:05:03.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-10-17T17:15:01.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-05-16T17:55:09.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-08-24T21:34:57.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-01-22T12:21:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-07-04T18:15:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-08-31T10:49:07.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2023-01-19T11:32:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-20T22:54:56.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-12-13T17:14:33.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-03-18T11:28:54.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-07-15T02:49:06.000Z — Confirmada (TPU 12283)
- 2022-07-20T11:38:04.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-01-16T09:16:40.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02444936720228060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Cédula de Crédito Bancário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 64 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2025-08-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
1b5ba99d3b8bcf8f08031c6cac5b5e91ca9b4a8333944a02825bf3ffd304abbe. SHA-256 do comentário:b68a0ce9be6761e54f0655b8a719aa8b5ec71c35d051b0e06bfe9f5fa73f833e.