STJ — 1983944
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ae1b8bb038018fbf7f010ba4d68e0847512ed98e83a70aadb81920a6f745f697
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTENO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
COMINATÓRIA C/C COBRANÇA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação cominatória c/c cobrança c/c compensação por danos morais.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC/15, rejeitam-se os
embargos de declaração.
3. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à não
comprovação pelo agravante da titularidade das ações objeto desta
demanda, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em
recurso especial pela Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.