STJ — 1575537
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0e38ff68c1ddc9bf991f7b102dd372c2eaa5b0ea866de82978b984a0891266b8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA MOVIDA EM FACE DE EX-EMPREGADOR (BANCO DO BRASIL) E FUNDADO NA PORTARIA 966/1947. TRANSFERÊNCIA DO BENEFÍCIO PARA A PREVI. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. NOVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O propósito recursal consiste em decidir sobre o prazo prescricional para o exercício da pretensão de ver reconhecido o direito ao recebimento de complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco do Brasil S/A, nos termos da Portaria 966, de 06/05/1947.
- "Havendo desvinculação do plano previdenciário, o prazo prescricional atinge o próprio fundo do direito em que se baseia a pretensão de complementação de aposentadoria" (REsp 1691844/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 23/11/2021, DJe 09/02/2022)
- Entendimento firmado por ambas as Turmas de Direito Privado para os casos envolvendo controvérsia acerca do benefício previsto na Portaria 966/47 do Banco do Brasil - mesma hipóteses dos autos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.