Recurso Inominado Cível — Denúncia espontânea — TRF5 00173674820224058000

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2024-02-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00173674820224058000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Denúncia espontânea | Anulação de Débito Fiscal | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299. SHA-256 do comentário: 4324e783441cce5b3080e0b30915c7b0b28441a127dc087b648044cf5b3ed671.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1037, o STJ fixou a seguinte tese: “Não se aplica a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do artigo 6º da Lei n. 7.713/1988 (seja na redação da Lei nº 11.052/2004 ou nas versões anteriores) aos rendimentos de portador de moléstia grave que se encontre no exercício de atividade laboral.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1037 do STJ: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: fisica, imposto, irpf, pessoa, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 90ef60d403e3db7bb862f784f5864be75a0c3a24056cdbc9525ee1d59267820b
  • Registro documental: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Denúncia espontânea: pagar antes da fiscalização afasta multa

Tema documentado no texto da fonte

A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se for o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade quando o montante depender de apuração. A ideia é simples: quem se adianta e corrige o erro por conta própria não paga a multa que pagaria se fosse pego pela fiscalização — apenas o tributo em atraso, acrescido de juros.

Trecho de Denúncia espontânea: pagar antes da fiscalização afasta multa · O que diz o art. 138 do CTN · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: denuncia, espontanea.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd35fa7abd095de3a3ca6c894a54d7ac2f9aa72c08686a9c10832be4bae013f6
  • Registro documental: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O contribuinte tem direito adquirido à isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital oriundo da alienação de participação societária efetivada após o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da aquisição ocorrida na vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, ainda que tal alienação tenha ocorrido na vigência da Lei n. 7.717/1988, não sendo, todavia, transmissível ao sucessor do titular do direito, diante do seu caráter personalíssimo. 2. A leitura do acórdão recorrido revela que foi assegurada a isenção somente das cotas que permaneceram na titularidade da sócia e da meeira por mais de 5 (cinco) anos durante a vigência do revogado Decreto-Lei n. 1.510/1976, na linha da jurisprudência desta Corte Superior. 3. Recurso especial conhecido e desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000863925, publicado pelo tribunal em 23 de janeiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · A fundamentação do REsp 1.899.853, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: imposto, renda.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 783eed05345a63e0e5caad184fbe6bf14736410121b38dd7f684dfc39c6fc5bd
  • Registro documental: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7cf635ee17afca4fcb7b7b5fd3d998bd7b7a3e3d91ee075d1c75d4f4eef38f23
  • Registro documental: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-02-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2024-02-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2024-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2024-02-27 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2024-02-27 — Petição; Contraminuta (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2024-06-12 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-06-14 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2024-06-14 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2024-06-14 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2024-06-27 — Petição; Contraminuta (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2024-06-29 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-07-01 — Documento; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2024-07-01 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-07-01 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  15. 2025-08-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2025-08-28 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  17. 2025-08-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  18. 2025-08-30 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-06-14 trata do assunto oficial «Denúncia espontânea»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-09-15T19:01:01.676000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-09-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240215170054
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 6b69617545d60e4ec1b31011b119f3e0bb2bede25c86b9415f97ac646c19a299

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-15 a 2025-08-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-08-30
Conclusão (TPU 51)
2025-08-28
Recebimento (TPU 132)
2025-08-28
Reativação (TPU 849)
2025-08-28
Documento (TPU 581)
2024-07-01
Baixa Definitiva (TPU 22)
2024-07-01
Remessa (TPU 123)
2024-07-01
Documento (TPU 581)
2024-06-29
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-06-27
Petição (TPU 85)
2024-06-14
Julgamento em Diligência (TPU 11022)
2024-06-14
Expedição de documento (TPU 60)
2024-06-14
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Denúncia espontânea | Anulação de Débito Fiscal | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC | IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-02-15T17:01:02.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2024-02-23T10:22:52.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2024-02-27T15:15:44.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-02-27T15:17:31.000Z — Petição (TPU 85)
  5. 2024-02-27T15:18:55.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contraminuta",
          "valor": 209
        }
      ]
    }
  6. 2024-06-12T17:28:11.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2024-06-14T13:56:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  8. 2024-06-27T07:51:43.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contraminuta",
          "valor": 209
        }
      ]
    }
  9. 2024-06-29T00:07:19.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2024-07-01T13:54:35.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  11. 2024-07-01T13:54:53.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ]
    }
  12. 2025-08-28T13:00:24.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2025-08-30T17:53:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  14. 2024-02-15T17:01:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2024-06-14T13:56:45.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  16. 2024-06-14T13:56:46.000Z — Julgamento em Diligência (TPU 11022)
  17. 2024-07-01T13:54:53.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  18. 2025-08-28T13:00:26.000Z — Reativação (TPU 849)
  19. 2025-08-28T13:00:27.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.