O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 242 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - intervalo Interjonadas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas in Itinere Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-12-14 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2021-05-18 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/166 - 2021-06-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/168/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/168 - 2021-06-09 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/224 - 2021-08-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2022-02-02 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2022-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/176/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/176 - 2022-02-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2022-05-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2022-05-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/183/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/183 - 2022-06-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2022-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/187/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/187 - 2022-10-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/192/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/192 - 2024-08-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/193/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-08-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/198/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/198 - 2026-08-24 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-08-25 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-12-14 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-05-18 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/166 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-06-09 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/224
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-21T19:23:59.942000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170122221610
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ea9b2a4c92207cb901c4581ae8c9c779b483d7f53ae333d6688f52dc2a18c765
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 242 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-22 a 2026-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-25
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-24
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2026-08-24
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-08-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-24
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-13
- Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC) (TPU 12259)
- 2026-04-13
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2024-09-05
- Provisório (TPU 245)
- 2024-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-07
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-07
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Hora Extra | intervalo Interjonadas | Multa do Artigo 467 da CLT | Horas in Itinere | Anotação/Retenção da CTPS | Indenização por Dano Material | Depósito/Diferenças | Acúmulo de Função | Adicional de Horas Extras | Saldo de Salário | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 242. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000606820175050371 no TRT5 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Adicional de Hora Extra | intervalo Interjonadas | Multa do Artigo 467 da CLT | Horas in Itinere | Anotação/Retenção da CTPS | Indenização por Dano Material | Depósito/Diferenças | Acúmulo de Função | Adicional de Horas Extras | Saldo de Salário | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Vara do Trabalho de Paulo Afonso”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 242 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ea9b2a4c92207cb901c4581ae8c9c779b483d7f53ae333d6688f52dc2a18c765. SHA-256 do comentário:5e866efb2789f911bd7f33a6eda11217a4fd07d27540812670393f328394c343.