O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Impostos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - ISS/ Imposto sobre Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-01-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-01-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-03-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-04-14 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-01-27 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-08-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2021-08-17 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-08-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-09-01 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2021-09-03 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2021-09-03 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2021-09-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-10-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-10-30 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-10-30 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-11-18 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T18:38:02.015528311Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2012-12-27T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-12-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 203e4e4f0a304c9d96896966076f34ae5e76c90f8aec8575e6f88d69f66c4ce5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-02 a 2021-11-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-11-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-10-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-30
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-10-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-30
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-03
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-03
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2021-09-01
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2021-08-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000344420138210103 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos | ISS/ Imposto sobre Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Judicial - Herval”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 31 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
203e4e4f0a304c9d96896966076f34ae5e76c90f8aec8575e6f88d69f66c4ce5. SHA-256 do comentário:d3a258a840d330f44d6db190fdee653902989c6c9b73f21474e42b9ee523c97f.