Mandado de Segurança Cível — Rural (Art. 48/51) — TRF5 05000553820214059810

Classe: Mandado de Segurança CívelOrgao: 1ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData Ajuizamento: 2021-03-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45d815b0a1bb17d18f1ce9751e593324cd409fe544de520314ce67005dc8fd35

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
  • Registro documental: 45d815b0a1bb17d18f1ce9751e593324cd409fe544de520314ce67005dc8fd35
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-03-09 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2021-03-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2021-04-09 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2021-05-19 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2021-05-20 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  6. 2021-08-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2021-08-13 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  8. 2021-08-17 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  9. 2022-01-11 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2022-02-15 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  11. 2022-05-11 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2022-05-24 — Outras Decisões Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2022-06-30 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2021-03-18 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-05-20 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  3. O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2021-08-13 trata do assunto oficial «Rural (Art. 48/51)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:51:25.591000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20210309000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2021-03-09
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 45d815b0a1bb17d18f1ce9751e593324cd409fe544de520314ce67005dc8fd35

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-09 a 2022-06-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-06-30
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-05-24
Outras Decisões (TPU 12164)
2022-05-11
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2022-02-15
Recurso (TPU 804)
2022-01-11
Recurso (TPU 804)
2021-08-17
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2021-08-13
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
2021-08-11
Conclusão (TPU 51)
2021-05-20
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
2021-05-19
Conclusão (TPU 51)
2021-04-09
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2021-03-18
Para julgamento de mérito (TPU 12115)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rural (Art. 48/51)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-09T16:49:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  2. 2021-05-19T10:09:58.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2021-08-11T13:56:40.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  4. 2022-01-11T21:36:05.000Z — Recurso (TPU 804)
  5. 2022-02-15T17:48:56.000Z — Recurso (TPU 804)
  6. 2021-03-18T15:35:15.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2021-04-09T16:19:50.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  8. 2021-05-20T12:40:56.000Z — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
  9. 2021-08-13T12:08:11.000Z — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
  10. 2021-08-17T15:00:51.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  11. 2022-05-11T14:28:34.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  12. 2022-05-24T10:30:46.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
  13. 2022-06-30T12:15:54.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.