STJ — 2382729
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff4d9d517d06ffc8eb3f8bee6d1597566d133223a5660487e061a054235a2b03
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000861916
- Número de registro na fonte
- 202301931745
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. SÚMULAS N. 83 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A deficiência da defesa técnica é nulidade de natureza relativa que somente é declarada mediante a demonstração de prejuízo concreto, o que não ocorreu na espécie. O recurso especial é inadmissível pelos óbices previstos nas Súmulas n. 83 e 7 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.