STJ — 826774

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-11-27Data Publicacao: 2023-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9c78304add102a39206eeb81dacaead717b1ef6a56ffef0d6355d16c24d878c

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME FECHADO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. MAJORANTE SOBEJANTE COMPUTADA NA PRIMEIRA FASE. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A quantidade de pena (entre 4 e 8 anos), a exasperação da pena-base com fundamento em majorante sobejante (concurso de três agentes) e a constatação da participação de menores justificam a imposição do regime inicial fechado, a teor do art. 33, §§ 2º, "b", e 3º do Código Penal.
  2. Agravo regimental não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES. REGIME FECHADO. PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES. MAJORANTE SOBEJANTE COMPUTADA NA PRIMEIRA FASE. IDONEIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A quantidade de pena (entre 4 e 8 anos), a exasperação da pena-base com fundamento em majorante sobejante (concurso de três agentes) e a constatação da participação de menores justificam a imposição do regime inicial fechado, a teor do art. 33, §§ 2º, "b", e 3º do Código Penal. 2. Agravo regimental não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 21/11/2023 a 27/11/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.