STJ — 850522
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 810a2f2a8e41d58ccf52c2d9bb43db5e0998c1205263f4c903bc61f399fa4fee
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE. ACUSADO PRESO COM ARMA DE FOGO E GRANDE QUANTIDADE DE MUNIÇÕES. REITERAÇÃO DELITIVA. REGISTRO DE DIVERSOS PROCESSOS POR CRIMES GRAVES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter abstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º, CPP). Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e fundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos, dos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do investigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo penal (arts. 312 e 315 do CPP).
- Na hipótese, o Magistrado de primeiro grau apontou a presença dos vetores contidos no art. 312 do Código de Processo Penal e indicou motivação idônea para decretar a prisão preventiva, ao salientar não só a periculosidade do insurgente (preso com arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida e com grande quantidade de munição, tendo indícios de conexão do insurgente com suspeito de cometer homicídio na região), como também a real possibilidade de reiteração delitiva, já que ostenta registros criminais relacionados com delitos graves.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.