O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 159 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-08-17 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-10-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2007-03-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2009-08-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2014-03-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/93 - 2015-04-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/94 - 2021-08-16 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/123 - 2022-10-25 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-10-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-11-21 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/142/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/142 - 2023-11-22 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/144/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/144 - 2023-11-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2023-12-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2024-11-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2024-11-09 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2025-08-26 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2025-09-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-02-27 — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/158
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2005-10-07 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2007-03-15 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2009-08-14 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T05:58:36.491000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20050817080000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-08-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4727cc4c92f908707e19ccf4e020d9dba8b7653797b75627e0e3140c2ddb08f1
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 159 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-08-17 a 2026-02-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-02-27
- Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
- 2026-02-27
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-02-27
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2025-09-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-26
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-09
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-02-09
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-12-11
- Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)
- 2023-12-06
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-12-06
- Documento (TPU 581)
- 2023-12-06
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 159. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002298020054013601 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “04ª - Cuiabá”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 159 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação”, em 2026-02-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4727cc4c92f908707e19ccf4e020d9dba8b7653797b75627e0e3140c2ddb08f1. SHA-256 do comentário:592a21818f3284bfd5711431da5503b4e385988156d4fc5277f8a3d7e64079c4.