STJ — 13592
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2cf4d1af12d5a96db49fe76da3bb59be8bf286d42521fd163707f0484c1f34f4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. ANISTIA POLÍTICA. PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA PORTARIA ANISTIADORA À LUZ DA ORIENTAÇÃO ADOTADA NO JULGAMENTO DO RE 817.338/DF (TEMA 839). NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO PROCEDIMENTO REVISIONAL DA ANISTIA AO FLUXO DA IN N. 2/2021, DO MMFDH. PRETENSÃO DE MANTER A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DA INTERESSADA DA REVISÃO DEFLAGRADA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Aludindo à possibilidade de anulação da portaria anistiadora à luz da orientação adotada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 817.338/DF (Tema 839), a UNIÃO informou que adequara o procedimento revisional ao fluxo da IN n. 2/2021, do MMFDH. Nesse contexto, requereu a manutenção da suspensão da execução até que seja concluída essa revisão deflagrada na esfera administrativa.
- Em que pese a intenção de observar, com mais rigor, o devido processo legal, como exige o precedente emanado da Excelsa Corte, o ente público não se desincumbiu de comprovar que notificara a interessada do procedimento revisional instaurado, situação que não autoriza o sobrestamento do feito executivo.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.