Execução Fiscal — Federais — TJRS 00083916720038210069

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - SarandiGrau: G1Data de ajuizamento: 2001-09-27

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 48580ec74f0692e2ca7db86ad210c071225b09d96382b330298955a9b4add780

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00083916720038210069 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Federais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Sarandi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 14 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 48580ec74f0692e2ca7db86ad210c071225b09d96382b330298955a9b4add780. SHA-256 do comentário: 952a716e9b5a5805f704637cf5bc37c28cf8c7cce7cabd247323071ac2d2bfe8.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 14 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-02-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2003-05-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2003-08-22 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2003-08-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2003-10-01 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2003-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2004-06-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2004-08-16 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2009-02-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2009-04-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  11. 2010-09-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-10-23 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  13. 2020-10-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2020-11-18 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:11:12.339017086Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20010927000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2001-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 48580ec74f0692e2ca7db86ad210c071225b09d96382b330298955a9b4add780

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 14 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-02-13 a 2020-11-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-18
Definitivo (TPU 246)
2020-10-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-10-23
Reativação (TPU 849)
2010-09-29
Recebimento (TPU 132)
2009-04-30
Recebimento (TPU 132)
2009-02-05
Recebimento (TPU 132)
2004-08-16
Recebimento (TPU 132)
2004-06-04
Recebimento (TPU 132)
2003-10-08
Recebimento (TPU 132)
2003-10-01
Recebimento (TPU 132)
2003-08-29
Recebimento (TPU 132)
2003-08-22
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Federais

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–14 de 14. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2003-02-13T10:48:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  2. 2003-05-29T17:19:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2003-08-22T16:01:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2003-08-29T10:22:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2003-10-01T09:19:47.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2003-10-08T16:52:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2004-06-04T16:58:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-08-16T09:47:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2009-02-05T14:38:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2009-04-30T11:23:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2010-09-29T14:00:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2020-10-23T17:59:17.000Z — Reativação (TPU 849)
  13. 2020-10-23T18:02:06.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  14. 2020-11-18T08:24:23.000Z — Definitivo (TPU 246)

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.