STJ — 2256359
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 590842636d90aecb9784854d0fd0617be8bb38fe2ff8198854a86400d612b97d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NOVA IRRESIGNAÇÃO RECURSAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS PERMISSIVOS CONSTITUCIONAIS. RATIFICAÇÃO DO PRIMEIRO RECURSO ESPECIAL JULGADO PREJUDICADO POR ESTA CORTE ESPECIAL, POR DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REAPRECIAÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA (ART. 1.022 CPC/15). IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE NOVAS ALEGAÇÕES E FUNDAMENTOS JURÍDICOS. PRECEDENTES. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 284/STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A mera ratificação das razões do primeiro recurso especial interposto não é suficiente para o conhecimento da nova irresignação, sendo necessário que a parte, ao interpor o novo apelo nobre, aborde todas as questões e fundamentos legais sobre as quais esta Corte deveria se pronunciar. Precedentes.
- Sendo indevida a mera ratificação do recurso especial, a nova interposição sem a indicação dos permissivos constitucionais que a embasam constitui deficiência na fundamentação a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF, por analogia.
- Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:284
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.