STJ — 2064682
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2d6d10cbe4ca157726cdd77a23767a16a70e6e925cf31663dc4422daee8af5c1
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C
PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE RÉ.
1. Relativamente à (im)penhorabilidade de bem de família, a
ausência de indicação dos dispositivos de lei federal violados ou em
torno dos quais haveria divergência jurisprudencial, caracteriza a
deficiência na fundamentação do recurso, a atrair o óbice da Súmula
284 do STF.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.