Execução de Título Extrajudicial — Alienação Fiduciária — TJCE 02674110220218060001
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc30f585ffd282e056f056326abd09c25f80d6aca91900d87eb18bb9acc40fa9
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 97 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-09-30 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-04-29 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-06-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2024-08-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-08-27 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-09-05 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-10-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-10-08 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-04-09 — Cumprimento de Levantamento da Suspensão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/96 - 2025-04-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-08-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-08-08 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-08-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-08-11 — Confirmada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61 - 2025-08-12 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-08-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2025-08-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-08-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-04-29 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/56 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-06-28 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/57 - O ato correspondente ao registro «Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença» em 2024-08-27 trata do assunto oficial «Alienação Fiduciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-31T00:28:37.999180049Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210929000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-09-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fc30f585ffd282e056f056326abd09c25f80d6aca91900d87eb18bb9acc40fa9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 97 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-09-30 a 2025-08-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-08-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-20
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-12
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-11
- Confirmada (TPU 12283)
- 2025-08-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-08
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2025-08-06
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2025-04-09
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-09
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2024-10-08
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Alienação Fiduciária
Movimentações públicas — parte 1 de 3
Atos 1–40 de 97. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2025-08-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-08-29T14:57:33.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-08-26T11:56:36.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2025-04-09T09:13:43.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-09-06T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2024-10-08T12:33:36.000Z — Petição (TPU 85)
- 2025-08-25T10:12:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2024-09-09T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
- 2025-08-20T08:06:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-10-01T00:35:50.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-21T06:23:25.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2021-09-30T09:27:49.000Z — Distribuição (TPU 26)
- 2021-10-08T12:18:26.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-03-20T23:35:32.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-04-22T10:39:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2022-05-05T20:23:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-07-05T19:03:59.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2023-11-16T15:10:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2024-01-02T13:39:41.000Z — Documento (TPU 581)
- 2024-08-27T12:31:33.000Z — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (TPU 14099)
- 2025-08-06T17:19:43.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2021-09-30T09:47:30.000Z — Custas (TPU 479)
- 2021-11-09T15:48:20.000Z — Documento (TPU 581)
- 2022-03-21T10:57:25.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-27T18:07:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-26T14:15:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-07-25T08:05:28.000Z — Documento (TPU 581)
- 2023-11-17T10:50:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-01-19T13:26:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2024-09-05T15:27:17.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2021-09-30T09:27:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
- 2021-10-08T13:08:42.000Z — Petição (TPU 85)
- 2022-03-20T23:35:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-04-26T19:16:18.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)
- 2022-05-26T18:25:21.000Z — Petição (TPU 85)
- 2023-07-14T08:32:27.000Z — Custas (TPU 479)
- 2023-11-16T15:10:43.000Z — Redistribuição (TPU 36)
- 2024-01-02T13:39:48.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-08T15:21:20.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 02674110220218060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Alienação Fiduciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 EXECUÇÕES DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 97 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-08-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fc30f585ffd282e056f056326abd09c25f80d6aca91900d87eb18bb9acc40fa9. SHA-256 do comentário:f4e9501198d29c5fee0704d36b511dc310ceed723e724069e4fd45f6be4778d7.