Execução Fiscal — IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores — TJRS 00084719420048210069

Classe: Execução FiscalÓrgão: Vara Judicial - SarandiGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-05-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5bd32eab56b5c27bcb41148a40417d5eae40ecd202faf5042473da86d3b60ba2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00084719420048210069 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Vara Judicial - Sarandi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 30 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2021-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5bd32eab56b5c27bcb41148a40417d5eae40ecd202faf5042473da86d3b60ba2. SHA-256 do comentário: 88e9bf5966df975713896242de551e5b57eadca15bcd9972d5768817916df090.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 5bd32eab56b5c27bcb41148a40417d5eae40ecd202faf5042473da86d3b60ba2
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 30 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-05-17 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-05-24 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2004-08-04 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-05-04 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2010-09-17 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2010-10-11 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  7. 2011-03-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2012-02-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2012-05-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2012-10-18 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  11. 2013-05-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2013-09-30 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  13. 2013-10-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  14. 2014-04-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2014-04-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2014-07-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  17. 2018-01-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2021-02-12 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T16:17:04.845687783Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-05-17T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-05-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 5bd32eab56b5c27bcb41148a40417d5eae40ecd202faf5042473da86d3b60ba2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 30 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-05-17 a 2021-02-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-02-12
Ato ordinatório (TPU 11383)
2018-01-16
Definitivo (TPU 246)
2014-07-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-04-23
Recebimento (TPU 132)
2014-04-08
Recebimento (TPU 132)
2013-10-02
Recebimento (TPU 132)
2013-09-30
Recebimento (TPU 132)
2013-05-13
Recebimento (TPU 132)
2012-10-18
Recebimento (TPU 132)
2012-05-14
Recebimento (TPU 132)
2012-02-08
Recebimento (TPU 132)
2011-03-23
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–30 de 30. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-05-17T14:57:27.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-05-24T17:17:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2004-08-04T09:04:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  4. 2010-10-11T09:50:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  5. 2004-05-21T16:35:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  6. 2004-06-09T09:07:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2004-07-26T18:03:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2004-09-01T15:27:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-09-23T13:34:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2005-06-14T08:55:40.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-09-28T16:45:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2005-10-19T14:46:32.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2005-10-26T16:37:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2006-12-18T18:46:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2007-06-06T15:58:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2008-02-03T18:43:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2010-05-04T18:06:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2010-09-17T16:13:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2011-03-23T14:56:02.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2012-02-08T08:57:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2012-05-14T14:46:11.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2012-10-18T09:17:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2013-05-13T15:52:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2013-09-30T14:28:08.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2013-10-02T11:59:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2014-04-08T11:09:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  27. 2014-04-23T13:12:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2014-07-21T11:57:36.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  29. 2018-01-16T19:17:38.000Z — Definitivo (TPU 246)
  30. 2021-02-12T01:14:05.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.