STJ — 2156817
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 810b2e477e0adc2ababe114de14891cb6307fa98aba0afb79af0e0cbe55ee50b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO. INVIABILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inviável o pleito de suspensão do recurso especial, se o julgamento realizado pelas instâncias ordinárias olvidou a análise do tema submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
SUSPENSÃO DO RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO. INVIABILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Inviável o pleito de suspensão do recurso especial, se o
julgamento realizado pelas instâncias ordinárias olvidou a análise
do tema submetido ao rito dos recursos especiais repetitivos.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.