STJ — 2274952

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-12-11Data Publicacao: 2023-12-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89e3e0e203963ecd1f7c485e5c2519ae32eefee8c5281cba69fa58f624222eb4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. POUPANÇA. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. COISA JULGADA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não é possível incluir, na execução, os índices inflacionários expurgados e posteriores ao débito reconhecido no título exequendo (período objeto da condenação judicial), se esse título decidiu o tema de maneira diversa. Precedentes.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA. POUPANÇA. PLANO VERÃO. JANEIRO DE 1989. EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE ÍNDICES INFLACIONÁRIOS EXPURGADOS. COISA JULGADA. 1. Não é possível incluir, na execução, os índices inflacionários expurgados e posteriores ao débito reconhecido no título exequendo (período objeto da condenação judicial), se esse título decidiu o tema de maneira diversa. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2023 a 11/12/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CÁLCULO DA DÍVIDA - INCLUSÃO DE ÍNDICES - FIXAÇÃO EM TÍTULO DE FORMA DIVERSA - COISA JULGADA) STJ - <<REsp 1642128>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.