STJ — 2024043
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 002c4f4d839bf5deccd1576c25aa794d0ae49d8d94f38dcf7dc5593f2d1417e5
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Cuida-se, na origem, de ação de obrigação de fazer c/c pedidos de
revisão contratual, indenização por danos materiais e compensação
por danos morais.
2. O agravo interposto contra decisão de inadmissão de recurso
especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por
ela utilizados, não deve ser conhecido.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.