Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.
Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, material.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5cebf937311a8570c9d86be5fdb0a5b63b4cb15773807e7383556ffbcc16f2e6 - Registro documental:
2ab32e5fd69e4d34da746f424c19a1a0941e55a8762262a197eca9f4047803de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não existe tabela legal para calcular dano moral. A fixação costuma considerar a gravidade e a duração da ofensa, o alcance da divulgação, as consequências concretas, a conduta posterior do responsável e a proporcionalidade em relação ao caso. A condição econômica das partes não deve funcionar como critério isolado. O valor precisa oferecer compensação adequada sem transformar a indenização em punição automática ou em vantagem sem relação com o dano demonstrado.
Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Como o valor da indenização costuma ser fixado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: dano, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f34e90417ca11ea209f490b8115f81c4f6a4d8f63c459b94f6c5b946e66d966 - Registro documental:
2ab32e5fd69e4d34da746f424c19a1a0941e55a8762262a197eca9f4047803de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O artigo 95 do Estatuto da Terra assegura prazo mínimo de três anos para o arrendamento. O Decreto 59.566/1966 detalha prazos conforme a atividade: três anos para lavoura temporária ou pecuária de pequeno e médio porte, cinco anos para lavoura permanente ou pecuária de grande porte e sete anos para exploração florestal. A classificação concreta importa mais que o nome escolhido pelas partes.
Trecho de Arrendamento rural: prazo mínimo e retomada antecipada · Qual é o piso temporal da exploração · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrendamento, rural.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1bc8f03646716172163b2c6142ae588c74e5a9a66b089c5c7f0a8e23421271ca - Registro documental:
2ab32e5fd69e4d34da746f424c19a1a0941e55a8762262a197eca9f4047803de - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Arrendamento Rural Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Material Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-09-04 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2019-10-04 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-10-07 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-10-07 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-10-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-10-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-10-25 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2019-10-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-20 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-11-27 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-11-20 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2023-08-01T00:23:47.558000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2023-08-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20190829112229
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2019-08-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 2ab32e5fd69e4d34da746f424c19a1a0941e55a8762262a197eca9f4047803de
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-04 a 2019-11-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-11-27
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2019-11-20
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2019-10-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-10-25
- Publicação (TPU 92)
- 2019-10-25
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2019-10-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-16
- Remessa (TPU 123)
- 2019-10-07
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-10-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-10-04
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-09-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00092577420188130327 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Especial” e “Indenização por Dano Moral | Arrendamento Rural | Indenização por Dano Material”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Terceira Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 11 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2019-11-27. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
2ab32e5fd69e4d34da746f424c19a1a0941e55a8762262a197eca9f4047803de. SHA-256 do comentário:e28d15be9af6efcfb8e78c54b2f4fc6db901161c6bc2cd1873b237b4a00dba1c.