O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Furto Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-02-18 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-02-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2024-02-19 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-02-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2024-03-21 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2024-03-25 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-03-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2024-04-01 — Remessa; por devolução ao deprecante (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-04-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T21:02:18.376000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240218143200
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3781fc19f5563257fa1f38bcc9e165a238921ef51339bafb35ffd5782817f11b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-02-18 a 2024-04-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-04-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-04-01
- Remessa (TPU 123)
- 2024-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-25
- Mandado (TPU 106)
- 2024-03-21
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-02-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-02-18
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00028762720248030001 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Criminal” e “Furto”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “JUI INF JUV-ÁREA POL.PÚB.EXEC.MEDIDA SÓCIO EDUC.”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-04-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
3781fc19f5563257fa1f38bcc9e165a238921ef51339bafb35ffd5782817f11b. SHA-256 do comentário:1b87395a0a275fc5a2ebbd51a7e1562a6609c8465d32d126a026d8d5943c90b6.