Execução Fiscal — Ausência de Cobrança Administrativa Prévia — TJBA 00156891020078050201
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03845fc431509acc51b366910976d525d7f55b764c2a172892fca0b1408e3345
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2007-11-30 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-09-23 — Devolvidos os autos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-07-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-07-17 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-07-31 — Expedição de documento; Sentença (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-10-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-10-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-08-31T23:15:31.544000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-08-31
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131207000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-12-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 03845fc431509acc51b366910976d525d7f55b764c2a172892fca0b1408e3345
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-11-30 a 2020-10-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-07-31
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-07-17
- Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
- 2020-07-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-23
- Devolvidos os autos (TPU 12315)
- 2015-10-08
- Recebimento (TPU 132)
- 2007-11-30
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2007-11-30T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2020-07-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2020-07-31T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Sentença", "valor": 118 } ], "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2015-10-08T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2019-09-23T00:00:00.000Z — Devolvidos os autos (TPU 12315)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2020-07-17T00:00:00.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2020-10-01T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } } - 2020-10-01T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
Detalhes estruturados do andamento
{ "orgaoJulgador": { "codigo": "49920", "nome": "1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA DE PORTO SEGURO" } }
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00156891020078050201 no TJBA começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2020-10-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
03845fc431509acc51b366910976d525d7f55b764c2a172892fca0b1408e3345. SHA-256 do comentário:dd1b21516d15889f7702b74b827d3a815a0d15b2f8ff75b322404dc2ec04ef89.