STJ — 2064454
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 41e8e69634959b8d2b7c1812d33c31e38254afc8520a5af37558b740d4a4dcb7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CASSAÇÃO. REPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Primeira Seção desta Corte, em questão de ordem suscitada no REsp n. 1.401.560/MT (Tema 692/STJ), reafirmou a tese repetitiva de que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago" (PET n. 12.482/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CASSAÇÃO.
REPETIBILIDADE DOS VALORES RECEBIDOS. POSSIBILIDADE. TEMA 692/STJ.
1. A Primeira Seção desta Corte, em questão de ordem suscitada no
REsp n. 1.401.560/MT (Tema 692/STJ), reafirmou a tese repetitiva de
que "A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final
obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios
previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por
meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da
importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago"
(PET n. 12.482/MG, relator Ministro Og Fernandes, Primeira Seção,
julgado em 11/5/2022, DJe de 24/5/2022).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - ASSAÇÃO - REPETIBILIDADE DOS VALORES
RECEBIDOS)
STJ - <<Pet 12482>>-DF (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 692)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.