STJ — 2355420
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8164710d3dfa83c6f49a71ca320810d46087ab3c39e64b298309ee81eee4f3b9
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. TÍTULO EXECUTIVO. FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Está correto o decisum ao verificar que o Tribunal de origem decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de recurso especial.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE. TÍTULO EXECUTIVO.
FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
1. Está correto o decisum ao verificar que o Tribunal de origem
decidiu a controvérsia à luz de fundamentos eminentemente
constitucionais, matéria insuscetível de ser examinada em sede de
recurso especial.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.