Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte — Nota Promissória — TJSC 03024095520188240015

Classe: Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno PorteÓrgão: Segunda Vara C�vel da Comarca de CanoinhasGrau: G1Data de ajuizamento: 2018-06-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 068d9834ae89aec300292930096b055988448d2faf7d0c6147350d7bd88745ed

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03024095520188240015 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte” e “Nota Promissória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Segunda Vara C�vel da Comarca de Canoinhas”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-03-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 068d9834ae89aec300292930096b055988448d2faf7d0c6147350d7bd88745ed. SHA-256 do comentário: 06ed5cae15185a6c052fadc85ea79b6d04044d0da81cf2fc6f1aa30b64b4dce1.

Contexto jurídico e comentários autorais

Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título

Tema documentado no texto da fonte

Para valer como nota promissória executável, o documento precisa conter a expressão que identifique o título, a promessa incondicional de pagar quantia determinada, o nome do beneficiário, a data e o lugar de emissão, a assinatura do emitente e a indicação do vencimento — quando o vencimento não é indicado, a promissória é considerada à vista. Faltando algum desses elementos essenciais, o papel pode não valer como título executivo, sujeitando o credor a provar a dívida por outros meios, mais lentos, como ação de cobrança comum.

Trecho de Nota promissória: a promessa de pagamento que vale como título · Os requisitos que fazem o papel valer como título · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: nota, promissoria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ccdf12eead8344d351a3f608d979231f524e5b781ed77aef6a283cda545632ec
  • Registro documental: 068d9834ae89aec300292930096b055988448d2faf7d0c6147350d7bd88745ed
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2018-07-05 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  2. 2019-01-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  3. 2019-02-27 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  4. 2019-04-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  5. 2019-04-11 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  6. 2019-04-11 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2019-09-25 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  8. 2019-09-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2019-11-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  10. 2019-11-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  11. 2019-11-17 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2020-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2020-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  14. 2020-01-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  15. 2020-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2020-01-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2020-03-22 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2020-03-31 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-29T13:30:08.534000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20180622145359
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2018-06-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 068d9834ae89aec300292930096b055988448d2faf7d0c6147350d7bd88745ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2018-06-22 a 2020-03-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-03-31
Documento (TPU 581)
2020-03-22
Documento (TPU 581)
2020-02-03
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2020-01-30
Definitivo (TPU 246)
2020-01-30
Documento (TPU 581)
2020-01-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-30
Documento (TPU 581)
2020-01-14
Recebimento (TPU 132)
2020-01-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2019-11-17
Documento (TPU 581)
2019-11-08
Documento (TPU 581)
2019-11-08
Recebimento (TPU 979)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Nota Promissória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-03T06:19:53.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2020-01-14T13:56:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2019-09-30T14:24:23.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2019-09-26T09:39:36.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2019-01-28T14:02:14.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2018-08-10T18:58:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2018-08-03T18:53:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2018-08-01T20:12:03.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2018-08-01T18:10:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2018-07-28T17:10:18.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2018-07-09T17:13:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2018-07-05T13:53:44.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2018-06-26T16:53:45.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2018-06-22T15:05:38.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2018-06-22T15:05:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2020-03-31T01:43:51.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-03-22T18:35:43.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-01-30T20:33:03.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-01-30T17:44:30.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  20. 2020-01-30T14:46:20.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2020-01-30T14:46:11.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2020-01-14T13:56:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2019-11-17T21:58:14.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2019-11-08T19:41:58.000Z — Recebimento (TPU 979)
  25. 2019-11-08T19:41:56.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2019-09-26T15:35:18.000Z — Documento (TPU 581)
  27. 2019-09-25T14:17:48.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2019-04-11T19:26:13.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2019-04-11T19:26:07.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2019-04-11T19:25:10.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2019-02-27T16:14:04.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  32. 2019-01-28T14:02:55.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2019-01-28T14:02:15.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-08-20T13:51:16.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-08-20T13:51:09.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2018-08-09T19:40:00.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2018-08-09T13:43:27.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2018-08-09T13:43:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  39. 2018-08-09T13:43:09.000Z — Ausência de pressupostos processuais (TPU 459)
  40. 2018-07-05T17:37:00.000Z — Documento (TPU 581)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.