STJ — 1990961
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 315372580c28e11fe2be645f59eaaa9b9eadb9b17b7b3994905c02ebe41e4c24
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Ementa
PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. LICENÇA-PRÊMIO.
CONVERSÃO EM PECÚNIA. BASE DE CÁLCULO. REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NÃO INCLUSÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o
adicional de insalubridade não integra a remuneração do servidor,
devendo tal rubrica ser excluída da base de cálculo da conversão da
licença-prêmio em pecúnia" (AgInt no AREsp 1.717.278/RS, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 1º/3/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 12/12/2023 a 18/12/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.