STJ — 2035512
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9c4231ff154cdf549aa46782a02d563eb09296ca35bfbe548e3a7feb7f15ef99
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória, de repetição de indébito e compensação por danos morais.
- Não se conhece de agravo que não impugna especificamente os fundamentos da decisão denegatória da admissibilidade de recurso especial.
- Agravo in terno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ.
1. Ação declaratória, de repetição de indébito e compensação por
danos morais.
2. Não se conhece de agravo que não impugna especificamente os
fundamentos da decisão denegatória da admissibilidade de recurso
especial.
3. Agravo in terno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.