STJ — 2046673
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 36b1e7066a9fbd7590a7492f664ab1440b331f15a568d3eee26b7736af199fb4
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA.
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
1. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada
com repetição de indébito e indenização por danos morais.
2. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não
impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 26/04/2022 a 02/05/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.